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Perguntas frequentes

Publicado: Quarta, 23 de Outubro de 2013, 21h35 | Última atualização em Quinta, 07 de Julho de 2022, 13h42

1. Como faço para agendar a Entrevista Devolutiva?

O CPAEx informa que de acordo com o Art. 35 das Instruções Reguladoras para a Avaliação Psicológica nos Concursos de Admissão aos Cursos de Formação de Oficiais e de Sargentos de Carreira do Exército Brasileiro (EB60-IR-53.001), 1ª Edição, 2020, aprovadas pela Portaria DECEx/C Ex nº 387, de 30 de dezembro de 2020, para realizar a Entrevista Devolutiva, o candidato deve requerer nos prazos e formas estabelecidos no edital do concurso.

2. Como requerer o Laudo Psicológico?

O CPAEx informa que de acordo com o Art. 42 das Instruções Reguladoras para a Avaliação Psicológica nos Concursos de Admissão aos Cursos de Formação de Oficiais e de Sargentos de Carreira do Exército Brasileiro (EB60-IR-53.001), 1ª Edição, 2020, aprovadas pela Portaria DECEx/C Ex nº 387, de 30 de dezembro de 2020, o Laudo Psicológico deve ser requerido ao Comandante do Estabelecimento de Ensino responsável pelo concurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da realização da Entrevista Devolutiva.

3. Como faço para verificar os requisitos psicológicos para o desempenho de um cargo na Força Terrestre?

O CPAEx informa que de acordo com o inciso VIII, do Art. 3º das Instruções Reguladoras para a Avaliação Psicológica nos Concursos de Admissão aos Cursos de Formação de Oficiais e de Sargentos de Carreira do Exército Brasileiro (EB60-IR-53.001), 1ª Edição, 2020, aprovadas pela Portaria DECEx/C Ex nº 387, de 30 de dezembro de 2020, os requisitos psicológicos são as características cognitivas, motivacionais, emocionais e de personalidade, necessárias para o desempenho de um cargo na Força Terrestre e os requisitos psicológicos que serão avaliados constam no Edital para o concurso de admissão aos cursos de formação das escolas preparatórias.

4. Se eu for considerado inapto em um exame psicológico de um concurso de admissão ao Exército Brasileiro, posso recorrer da decisão?

Sim, o CPAEx informa que de acordo com o Art. 27 e 28 das Instruções Reguladoras para a Avaliação Psicológica nos Concursos de Admissão aos Cursos de Formação de Oficiais e de Sargentos de Carreira do Exército Brasileiro (EB60-IR-53.001), 1ª Edição, 2020, aprovadas pela Portaria DECEx/C Ex nº 387, de 30 de dezembro de 2020, o candidato considerado inapto no Exame Psicológico poderá, no prazo de até 3 (três) dias úteis e na forma estipulada pelo Edital de cada concurso, solicitar, por meio de requerimento próprio, a revisão, em grau de recurso, do parecer emitido pela Comissão de Avaliação Psicológica. O candidato ainda possui o prazo de até 3 (três) dias úteis e na forma estipulada pelo Edital de cada concurso, apresentar documentos e laudos para que sejam analisados pela Comissão de Avaliação Psicológica em Grau de Recurso.

 5. O processo de avaliação psicológica ao qual os candidatos são submetidos para o ingresso no curso de formação do Exército Brasileiro, tem fundamento científico?

O CPAEx informa que a avaliação psicológica é realizada com o emprego de procedimentos científicos destinados a aferir a compatibilidade das características psicológicas dos candidatos com a carreira militar, conforme determina a Lei nº 12.705, de 8 de agosto de 2012, que dispõe sobre os requisitos para ingresso nos cursos de formação de militares de carreira do Exército.

 6. Os Testes Psicológicos que são aplicados nos concursos públicos do Exército Brasileiro são aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia?

Sim, o CPAEx informa que todos os testes psicológicos aplicados nos concursos públicos do Exército Brasileiro possuem parecer favorável emitido pelo Conselho Federal de Psicologia.

 


 

 

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